28 February 2009

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ARTÍSTICO : LISBOA – BUDAPESTE


No âmbito do Acordo de Geminação e de Intercâmbio de Artistas entre os Municípios de Lisboa e Budapeste, a Divisão de Galerias e Ateliers (DGA) e a Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC) irão seleccionar dois artistas para duas residências artísticas em Budapeste, durante o período de um mês cada, realizando-se a primeira residência de 1 a 31 de Julho e a segunda residência de 1 a 31 de Agosto.

1. Apresentação das Propostas dos Candidatos:
a) Prazo: Os interessados deverão requerer a admissão das suas propostas até ao dia 15 de Maio;
b) Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
requerimento dirigido à Divisão de Galerias e Ateliers, em envelope devidamente
identificado, onde conste o nome do candidato e entregue na Rua Alberto Oliveira,
Palácio dos Coruchéus, Atelier nº 50, 1700-019 Lisboa, de 2ª a 6ª feira das 09.00h às
17.30h, ou ainda remetido pelo correio para o endereço da Divisão de Galerias e
Ateliers. Para mais informações: Tel: 218 170 181/ 534 ou email dpc.dga@cm-lisboa.pt;
c) A documentação entregue para efeitos de candidatura não será devolvida, independentemente do candidato ter sido ou não seleccionado para o programa de residência.

2. Do Requerimento deve constar:
a) Identificação do candidato (nome completo; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada completa; número e data de emissão do bilhete de identidade; número fiscal de contribuinte; números de telefone de contacto; endereço electrónico);
b) O requerimento de admissão deve ser acompanhado de fotocópia de bilhete de
identidade e cartão de contribuinte;
c) Currículo académico e artístico e portfolio actualizado e assinado;
d) Razões da candidatura;
e) Proposta de trabalho a realizar em Budapeste, com memória descritiva que informe da especificidade do mesmo e seus objectivos (documento não superior a 3 páginas A4);
f) Disponibilidade para a realização de entrevista na Divisão de Galerias e Ateliers durante o mês de Maio ou primeira semana de Junho;
g) Disponibilidade para eventual realização de exposição em espaço municipal, no ano
posterior ao ano em que decorre o intercâmbio;
h) Disponibilidade para realizar o programa em qualquer um dos dois meses em que o
mesmo decorre;
i) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem
passíveis de ser consideradas na apreciação do seu mérito.

3. Condições de Admissão dos Candidatos:
a) Jovens artistas cuja idade não seja superior a 30 anos aquando do início previsto da edição de 2008 (1 de Julho);
b) Residência oficial na área do Concelho de Lisboa (constante no B.I.);
c) Não ter participado em edições anteriores do mesmo programa;

4. Critérios de Apreciação das Propostas:
a) Valorização da participação de jovens formados ou em formação em escolas artísticas;
b) Valorização das propostas mais inovadoras, exequíveis e cujo currículo indicie ser esta experiência um acrescento curricular determinante para o início de uma actividade profissional na área artística.

4.1. A Divisão de Galerias e Ateliers seleccionará os dois artistas mediante consideração do potencial de enriquecimento que a experiência trará aos participantes.